Regulação de professores temporários na educação pública
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a contratação de profissionais do magistério por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e dá outras providências
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 01/08/2025
- Última votação
- 29/04/2026
- Tema
- Administração Pública · Educação · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto regulamenta a contratação de professores por tempo determinado no Brasil, transformando uma prática que atualmente é rotineira em uma exceção verdadeira. Estabelece que contratações temporárias não podem superar 20% do corpo docente, garante igualdade de direitos e salários entre temporários e efetivos, e impõe seleção por processo público. Estados e municípios terão 24 meses para se adequar às novas regras.
- Limite máximo de 20% de docentes temporários por rede de ensino; acima disso, devem ser contratados via concurso público
- Contratação temporária vedada para suprir vagas permanentes; prazo máximo de 12 meses para cobrir período de concurso público
- Equiparação salarial: professor temporário recebe o mesmo que efetivo em início de carreira, com mesma carga horária e habilitação
- Garantias mínimas: piso salarial profissional, férias com um terço, 13º, período de planejamento, FGTS e previdência
- Seleção via processo seletivo simplificado que inclua prova escrita e análise de titulação
- Prazo de 24 meses para estados e municípios adequarem sua legislação e número de contratados ao novo limite
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
- CitaConstituição Federal, art. 22, inciso XXIV
- RegulamentaConstituição Federal, art. 37, inciso IX
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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1
Última votação
há 3 meses
29/04/2026
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Resultado da votação — 29/04/2026 · Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Rafael Brito (MDB-AL).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
