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PL 3673/2026 · Câmara dos Deputados

Autorização prévia para descontos sindicais em folha

Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para exigir autorização prévia, individual, expressa e por escrito do empregado para descontos destinados a entidades sindicais.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
14/07/2026
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição altera a CLT para exigir autorização prévia, individual, expressa e por escrito do empregado para qualquer desconto em folha destinado a entidades sindicais, substituindo a lógica de adesão automática com possibilidade de oposição posterior. O empregado poderá revogar a autorização a qualquer tempo, e descontos realizados sem essa autorização sujeitam o empregador à restituição em dobro dos valores e multa administrativa.

  • Desconto de contribuição sindical exige autorização prévia, individual, expressa e por escrito (não vale silêncio, inércia ou adesão automática)
  • Autorização é revogável a qualquer tempo; empregador deve cessar desconto na folha seguinte ou imediatamente se folha não processada
  • Descontos indevidos: empregador deve restituir em dobro mais multa de R$ 500 por empregado e por competência; sindicato responde solidariamente
  • Disposições de acordo/convenção coletiva que estabeleçam desconto automático ou dificultem revogação são nulas
  • Prazo de transição de 90 dias: descontos em curso devem ser substituídos por autorização válida ou cessados na primeira folha após vigência

Temas identificados pela OlhoNaLei

liberdade sindical e direito de não-filiaçãoconsentimento informado em descontos salariaisproteção ao salário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • CitaTema 935 do STF (sobre contribuição sindical)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Nikolas FerreiraEm exercício
PL · MG · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943..

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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