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PL 3674/2021 · Câmara dos Deputados

Estabilidade de 3 meses para mães retornando do trabalho

Ementa oficial:Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho para garantir estabilidade de 90 dias à trabalhadora que retornar de licença maternidade.

Status
Arquivada
Apresentada em
19/10/2021
Última votação
16/07/2025
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto acrescenta um dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantindo que trabalhadoras que retornam de licença maternidade tenham estabilidade no emprego por 3 meses. Se demitidas sem justa causa nesse período, terão direito a multa sobre o FGTS em dobro. Busca reduzir demissões de mães após a volta ao trabalho, fenômeno documentado por pesquisa que aponta alta taxa de desligamentos nos primeiros meses pós-maternidade.

  • Garantia de estabilidade no emprego por 3 meses para mulheres que retornam de licença maternidade.
  • Período de estabilidade inclui aquele já previsto na Constituição (ADCT art. 10, II), sem acumulação adicional.
  • Demissão sem justa causa no período gera direito a multa rescisória do FGTS em dobro como indenização.
  • Empresas podem demitir durante o período de estabilidade, mas pagando a penalidade em dobro.
  • Baseia-se em dados de pesquisa mostrando que metade das mães trabalhadoras perde emprego até 2 anos após maternidade.

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção da maternidadeestabilidade no empregomulher no mercado de trabalho

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de pagamento em dobro de multa FGTS para empresas que demitam mães no período de estabilidade, sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aConsolidação das Leis do Trabalho
  • CitaADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), art. 10, II

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (4)

Carmen ZanottoInativo
CIDADANIA · SC · Câmara
Daniela do WaguinhoEm exercício
REPUBLICANOS · RJ · Câmara
Jorge SollaEm exercício
PT · BA · Câmara
Marina SantosInativo
REPUBLICANOS · PI · Câmara

Ementa

Alter o Decreto-lei nº 5.452 de 1943.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 1 ano

16/07/2025

Resultados por votação

  • 16/07/2025Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.
  • 16/07/2025Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 16/07/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 16/07/2025 · Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 16/07/2025, 17:52·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal