Altera o art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, para reduzir a jornada máxima para trinta horas semanais.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 01/08/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Educação · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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