Redução da jornada semanal de professores para 30 horas
Ementa oficial:Altera o art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, para reduzir a jornada máxima para trinta horas semanais.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
01/08/2025
Última votação
—
Tema
Educação · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto reduz de 40 para 30 horas semanais a jornada máxima de trabalho dos professores da educação básica pública, mantendo o mesmo piso salarial profissional nacional. A medida busca valorizar a carreira docente, reduzir adoecimento por sobrecarga e tornar a profissão mais atrativa.
Altera a Lei 11.738/2008 para fixar jornada máxima de 30 horas semanais (em vez de 40) para professores da educação básica pública
Mantém o piso salarial profissional nacional, elevando implicitamente o valor da hora-aula
Amplia a definição de 'profissionais do magistério' para incluir suporte pedagógico (direção, supervisão, orientação, coordenação) e trabalhadores terceirizados e temporários
Entra em vigor na data de publicação, sem período de transição definido
Afeta aproximadamente 2,3 milhões de professores da educação básica brasileira.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Carga horária e jornada de trabalho docenteSaúde mental e física de trabalhadores (adoecimento no magistério)Retenção e atratividade de profissionais da educaçãoGestão de recursos humanos no setor público educacionalTerceirização e contratação temporária de docentes.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Reduz jornada sem alterar piso salarial, elevando custo por hora-aula; cria despesa obrigatória para União, Estados, DF e Municípios sem indicar fonte de financiamento.