OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3674/2026

PL 3674/2026 · Câmara dos Deputados

Suspensão de descontos em crédito consignado por irregularidades

Ementa oficial:Dispõe sobre a suspensão cautelar de descontos em folha de pagamento relativos a empréstimos consignados, cartões de crédito consignados, cartões de benefício consignados, Reserva de Margem Consignável (RMC) e Reserva de Cartão Consignado (RCC), quando houver indícios de irregularidades nas instituições financeiras ou nas operações contratadas, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
14/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Economia · Previdência e Assistência Social

Em resumo

O projeto permite suspender cautelarmente descontos de empréstimos e cartões consignados quando há indícios de irregularidades nas instituições financeiras. Durante a suspensão, não incidem multas e juros decorrentes dela, o cliente recebe documentos da dívida e pode contestar débitos indevidos. Se confirmada a fraude ou irregularidade, os descontos permanecem suspensos e há restituição dos valores indevidos.

  • Autoridades podem suspender descontos cautelarmente quando há intervenção bancária, investigação por fraude/cobranças indevidas ou determinação judicial
  • Durante suspensão, não incidem multas, juros moratórios ou encargos decorrentes unicamente dela
  • Instituição financeira deve entregar contrato, demonstrativo de dívida e memória de cálculo em 15 dias
  • Consumidor pode contestar administrativamente débitos considerados indevidos
  • Se inexistem irregularidades, descontos são restabelecidos com renegociação; se há fraude, permanecem suspensos até regularização e há restituição

Temas identificados pela OlhoNaLei

crédito consignadoproteção ao consumidor de serviços financeirosfraude em operações de créditotransparência contratualdireitos administrativos do consumidor

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal
  • CitaCódigo de Defesa do Consumidor

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Dagoberto NogueiraEm exercício
PP · MS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal