Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para estabelecer prazo específico de vigência para patentes de invenção relativas a medicamentos, produtos farmacêuticos e processos de obtenção de medicamentos.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
14/07/2026
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto reduz de 20 para 15 anos o prazo de proteção por patente para medicamentos, produtos farmacêuticos, insumos ativos e processos de fabricação. A mudança vale apenas para pedidos de patente depositados após a entrada em vigor da lei, preservando os direitos já concedidos. O objetivo é acelerar a entrada de genéricos e similares no mercado, aumentando concorrência e reduzindo preços de medicamentos no país.
Reduz de 20 para 15 anos o prazo de vigência de patentes farmacêuticas, contado da data do depósito do pedido
Abrange medicamentos, produtos farmacêuticos, insumos ativos, formulações, formas de administração e processos de obtenção
Aplicação apenas prospectiva: pedidos depositados após a entrada em vigor; patentes já concedidas mantêm o regime anterior
Prazo de 180 dias entre publicação e vigência para permitir ajustes do mercado
Objetivo explícito: ampliar acesso a medicamentos via entrada mais rápida de genéricos e similares
Temas identificados pela OlhoNaLei
Propriedade industrialPatentes farmacêuticasMedicamentos genéricosAcesso a medicamentos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para estabelecer prazo específico de vigência para patentes de invenção relativas a medicamentos, produtos farmacêuticos e processos de obtenção de medicamentos.