Acresce o inciso IV, ao art. 6o-B, da lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para prever o abatimento no saldo devedor do FIES aos bacharéis em Direito que prestarem serviços, de forma não remunerada, às Defensorias Públicas da União e dos Estados.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 21/02/2024
- Última votação
- 15/10/2025
- Tema
- Direito e Justiça · Educação · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 9 meses
15/10/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/10/2025 · Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Thiago de Joaldo (PP-SE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
