Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho.
O documento apresentado é um parecer da Comissão de Finanças e Tributação sobre o Projeto de Lei nº 3.681/2021 e vários outros projetos apensados. A comissão opinou que a matéria não implica aumento ou diminuição da receita ou despesa pública, e declarou incompatibilidade financeira e orçamentária de dois dos projetos apensados.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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