Criminalização do lucro com exploração sexual infantil
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a percepção de vantagem econômica decorrente da produção, divulgação ou comercialização de material contendo pornografia infantil e estabelecer medidas patrimoniais correlatas.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
14/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto criminaliza a percepção de vantagem econômica decorrente de pornografia infantil, tipificando como crime receber, movimentar, administrar ou ocultar recursos financeiros provenientes dessa atividade. Estabelece ainda medidas patrimoniais como confisco de bens e congelamento de contas bancárias e digitais utilizadas no crime.
Cria novo tipo penal (art. 241-F) com pena de 6 a 12 anos de reclusão e multa para quem recebe ou movimenta recursos de pornografia infantil
Responsabiliza quem monetiza conteúdo criminoso em plataformas digitais, usa contas bancárias ou PIX para ocultar valores ilícitos
Penaliza ceders de contas bancárias, chaves PIX ou instrumentos de pagamento sabendo que serão usados para crimes dessa natureza
Confisco automático de valores, bens, ativos financeiros e instrumentos utilizados, com bloqueio de contas e reparação mínima de danos coletivos
Abrange todos os meios de pagamento modernos: transferências eletrônicas, PIX, carteiras digitais, criptomoedas e contas digitais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Crimes financeiros relacionados a exploração sexual infantilConfisco e apreensão de bens em crimes contra criançasResponsabilização de intermediadores de pagamentos ilícitosMonetização de conteúdo criminoso em plataformas digitais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
CitaConstituição Federal, art. 227
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a percepção de vantagem econômica decorrente da produção, divulgação ou comercialização de material contendo pornografia infantil e estabelecer medidas patrimoniais correlatas.