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PL 3681/2026 · Câmara dos Deputados

Criminalização do lucro com exploração sexual infantil

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a percepção de vantagem econômica decorrente da produção, divulgação ou comercialização de material contendo pornografia infantil e estabelecer medidas patrimoniais correlatas.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
14/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto criminaliza a percepção de vantagem econômica decorrente de pornografia infantil, tipificando como crime receber, movimentar, administrar ou ocultar recursos financeiros provenientes dessa atividade. Estabelece ainda medidas patrimoniais como confisco de bens e congelamento de contas bancárias e digitais utilizadas no crime.

  • Cria novo tipo penal (art. 241-F) com pena de 6 a 12 anos de reclusão e multa para quem recebe ou movimenta recursos de pornografia infantil
  • Responsabiliza quem monetiza conteúdo criminoso em plataformas digitais, usa contas bancárias ou PIX para ocultar valores ilícitos
  • Penaliza ceders de contas bancárias, chaves PIX ou instrumentos de pagamento sabendo que serão usados para crimes dessa natureza
  • Confisco automático de valores, bens, ativos financeiros e instrumentos utilizados, com bloqueio de contas e reparação mínima de danos coletivos
  • Abrange todos os meios de pagamento modernos: transferências eletrônicas, PIX, carteiras digitais, criptomoedas e contas digitais

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crimes financeiros relacionados a exploração sexual infantilConfisco e apreensão de bens em crimes contra criançasResponsabilização de intermediadores de pagamentos ilícitosMonetização de conteúdo criminoso em plataformas digitais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
  • CitaConstituição Federal, art. 227

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Mauricio do VôleiEm exercício
PL · MG · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a percepção de vantagem econômica decorrente da produção, divulgação ou comercialização de material contendo pornografia infantil e estabelecer medidas patrimoniais correlatas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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