Exigência de licenciatura em Educação Física para professores
Ementa oficial:Estabelece que a Educação Física deve ser ministrada por professor habilitado em curso de licenciatura em Educação Física.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 20/10/2021
- Última votação
- 18/03/2026
- Tema
- Educação · Esporte e Lazer
Em resumo
O projeto exige que a Educação Física seja ensinada exclusivamente por professores com diploma em licenciatura em Educação Física em toda a educação básica (infantil, fundamental e médio), eliminando a possibilidade de professores com formação em nível médio na modalidade normal ministrarem a disciplina. A mudança entra em vigor um ano após publicação e afeta a forma de contratação e qualificação de docentes nas escolas.
- Educação Física deve ser ministrada exclusivamente por professor com licenciatura em Educação Física (não mais por professores com formação em nível médio)
- Aplica-se a todas as etapas da educação básica: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio
- Mantém a possibilidade de prática facultativa para alunos
- Lei entra em vigor um ano após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 9.394 de 1996.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 4 meses
18/03/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 18/03/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3929/2019, por ter sido aprovado o REQ 1433/2026 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/03/2026 · Aprovado o requerimento nº 1433/2026,do Sr. Felipe Carreras e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3929/2019.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
