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PL 3686/2026 · Senado Federal

Aperfeiçoamento do levantamento de demanda por vagas em creche

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; altera a Lei nº 14.851, de 3 de maio de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, e a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, para aperfeiçoar os instrumentos de identificação da demanda por vagas em creche, inclusive por meio de estratégias de busca ativa, visando encaminhar as famílias com crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade aos canais oficiais de solicitação de vaga.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
14/07/2026
Última votação
—
Tema
Crianças e Adolescentes · Educação Básica

Em resumo

A proposição aperfeiçoa mecanismos de identificação da demanda por vagas em creche para crianças de 0 a 3 anos, combinando solicitações formalizadas com estimativas de crianças não matriculadas através de busca ativa. Visa orientar famílias, especialmente as em vulnerabilidade, aos canais oficiais de solicitação e melhorar o planejamento da oferta educacional pelos municípios e Distrito Federal.

  • Adiciona à Lei de Diretrizes e Bases obrigação de sistemas de ensino desenvolverem ações de identificação de demanda por creche, inclusive por busca ativa, em articulação com saúde, assistência social e primeira infância.
  • Diferencia no levantamento de demanda: solicitações formalizadas, estimativas populacionais de crianças não matriculadas, e informações de busca ativa, para subsidiar planejamento de oferta.
  • Determina que listas de espera sejam organizadas por município/DF com divulgação de critérios, acesso público aos nomes dos responsáveis, e disponibilização em meio físico e eletrônico por mínimo 3 anos.
  • Obriga sistemas de ensino a estabelecer diretrizes para acompanhamento intersetorial do acesso e permanência na educação infantil, especialmente de beneficiários de transferência de renda.
  • Autoriza programas governamentais de apoio à primeira infância a identificar e encaminhar crianças não matriculadas aos canais oficiais, respeitando proteção integral, melhor interesse da criança e proteção de dados pessoais.
  • Articula levantamento com Sistema Nacional de Educação e Plano Nacional de Educação vigente, com meta de 100% de atendimento da demanda manifesta e mínimo 60% das crianças de até 3 anos.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Busca ativa em políticas sociaisTransparência e acesso público a listas de esperaArticulação intersetorial (educação, saúde, assistência social)Mapeamento territorial de demanda por educação infantilVulnerabilidade e equidade no acesso a crechesProteção de dados pessoais de crianças

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.851, de 3 de maio de 2024→ PL 2228/2020 · Levantamento e divulgação da demanda por vagas em creche
  • RegulamentaLei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025→ PLP 235/2019 · Sistema Nacional de Educação - articulação entre governo federal, estadual e municipal
  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • AlteraConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
  • AlteraLei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008
  • AlteraLei nº 12.662, de 5 de junho de 2012
  • AlteraLei nº 13.257, de 8 de março de 2016

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ciro NogueiraEm exercício
PP · PI · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; altera a Lei nº 14.851, de 3 de maio de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, e a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, para aperfeiçoar os instrumentos de identificação da demanda por vagas em creche, inclusive por meio de estratégias de busca ativa, visando encaminhar as famílias com crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade aos canais oficiais de solicitação de vaga.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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