Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena para os crimes de roubo e furto quando a vítima for criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
O projeto aumenta a pena de roubo e furto em 1/3 até a metade quando a vítima é criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. A medida busca agravar a punição em crimes contra grupos vulneráveis, reconhecendo-os como "vítimas fáceis" do crime.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena para os crimes de roubo e furto quando a vítima for criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
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