OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3689/2026

PL 3689/2026 · Câmara dos Deputados

Regulamentação dos Auxiliares do Transporte Aéreo

Ementa oficial:Dispõe sobre o reconhecimento e a regulamentação da categoria profissional dos trabalhadores empregados em Empresas de Serviços Auxiliares ao Transporte Aéreo – ESATA, e dá outras providências.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
14/07/2026
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto reconhece e regulamenta a profissão de "Auxiliares do Transporte Aéreo" — trabalhadores que executam serviços especializados de solo em aeroportos (atendimento a passageiros, movimentação de aeronaves, bagagens, segurança), com identidade profissional e econômica própria. A lei busca eliminar insegurança jurídica sobre enquadramento sindical e dar clareza legal a uma categoria historicamente carente de regulamentação específica no ordenamento trabalhista.

  • Reconhecimento formal da profissão de Auxiliar do Transporte Aéreo com identidade econômica e social distinta de outras categorias de aviação
  • Referência a atividades de solo: atendimento a passageiros e tripulantes, movimentação de aeronaves, bagagens, cargas, segurança contra interferência ilícita
  • Vínculo obrigatório aos requisitos técnicos estabelecidos pela autoridade aeronáutica (ANAC)
  • Exclusão explícita de atividades relacionadas ao controle do espaço aéreo (competência do Comando da Aeronáutica)
  • Nenhuma fonte de custeio ou impacto fiscal identificado no texto
  • Vigência: data de publicação (Art. 4º)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Regulamentação profissionalGround handling (serviços de solo aeroportuário)Direito aeronáuticoSegurança aéreaEnquadramento sindical

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Silvia CristinaEm exercício
PP · RO · Câmara

Ementa

Dispõe sobre o reconhecimento e a regulamentação da categoria profissional dos trabalhadores empregados em Empresas de Serviços Auxiliares ao Transporte Aéreo – ESATA, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal