Notificação obrigatória de crimes sexuais contra menores na internet
Ementa oficial:Institui mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência, abuso ou exploração sexual contra a criança e o adolescente no ambiente digital, e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
11/02/2025
Última votação
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Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto obriga provedores de internet e hospedagem a notificarem um órgão centralizado do governo quando detectarem sinais de violência, abuso ou exploração sexual contra crianças e adolescentes online, bem como casos de indução ao suicídio de menores. O descumprimento resulta em multas de até 10% do faturamento, suspensão ou proibição de atividades.
Provedores de conexão e hospedagem devem notificar órgão federal em 15 dias após detectar sinais de abuso, exploração sexual ou indução ao suicídio de menores
Relatório detalhado deve incluir identidade do suspeito, dados técnicos (IP, geolocalização, URL, conteúdo), data e hora do incidente
Multas de até 10% do faturamento anual do grupo econômico, além de advertência, suspensão temporária ou proibição permanente de atividades
Órgão central (a designar por decreto) centraliza dados, coordena com autoridades e apresenta relatório anual ao Ministério da Justiça
Dados preservados por mínimo de 5 anos; compartilhamento excetua-se de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) quando necessário
Garante direito à privacidade e liberdade de expressão, mas permite transferência de sigilo dos provedores para autoridades de segurança
Temas identificados pela OlhoNaLei
combate a crimes cibernéticosproteção de menores onlinecompartilhamento de dados com autoridadesregulação de provedores de internet
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“bem como a publicação em ambiente virtual, redes sociais ou em conversas privadas que indiquem, de forma clara e inequívoca, a intenção de prática desses atos, em aparente violação ao disposto no art. 122 do Decreto-Lei nº 2.848”
A inclusão de 'preparação ou indução ao suicídio, à violência autoinfligida ou à automutilação' (art. 2º, inciso III) amplia substancialmente o escopo da lei além de exploração sexual infantil, abrangendo comportamento autoflagelante do próprio menor sem intermediação de terceiro. Embora relacionado a proteção de menores, é tema estruturalmente distinto de abuso/exploração sexual.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para o poder público designar e manter órgão centralizado de recebimento, análise e coordenação de dados de crimes infantis online, com custos estruturais e operacionais não explicitamente custeados no texto.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.