OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 369/2025

PL 369/2025 · Câmara dos Deputados

Notificação obrigatória de crimes sexuais contra menores na internet

Ementa oficial:Institui mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência, abuso ou exploração sexual contra a criança e o adolescente no ambiente digital, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
11/02/2025
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto obriga provedores de internet e hospedagem a notificarem um órgão centralizado do governo quando detectarem sinais de violência, abuso ou exploração sexual contra crianças e adolescentes online, bem como casos de indução ao suicídio de menores. O descumprimento resulta em multas de até 10% do faturamento, suspensão ou proibição de atividades.

  • Provedores de conexão e hospedagem devem notificar órgão federal em 15 dias após detectar sinais de abuso, exploração sexual ou indução ao suicídio de menores
  • Relatório detalhado deve incluir identidade do suspeito, dados técnicos (IP, geolocalização, URL, conteúdo), data e hora do incidente
  • Multas de até 10% do faturamento anual do grupo econômico, além de advertência, suspensão temporária ou proibição permanente de atividades
  • Órgão central (a designar por decreto) centraliza dados, coordena com autoridades e apresenta relatório anual ao Ministério da Justiça
  • Dados preservados por mínimo de 5 anos; compartilhamento excetua-se de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) quando necessário
  • Garante direito à privacidade e liberdade de expressão, mas permite transferência de sigilo dos provedores para autoridades de segurança

Temas identificados pela OlhoNaLei

combate a crimes cibernéticosproteção de menores onlinecompartilhamento de dados com autoridadesregulação de provedores de internet

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“bem como a publicação em ambiente virtual, redes sociais ou em conversas privadas que indiquem, de forma clara e inequívoca, a intenção de prática desses atos, em aparente violação ao disposto no art. 122 do Decreto-Lei nº 2.848”

A inclusão de 'preparação ou indução ao suicídio, à violência autoinfligida ou à automutilação' (art. 2º, inciso III) amplia substancialmente o escopo da lei além de exploração sexual infantil, abrangendo comportamento autoflagelante do próprio menor sem intermediação de terceiro. Embora relacionado a proteção de menores, é tema estruturalmente distinto de abuso/exploração sexual.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para o poder público designar e manter órgão centralizado de recebimento, análise e coordenação de dados de crimes infantis online, com custos estruturais e operacionais não explicitamente custeados no texto.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 226, § 8º e art. 227, § 4º
  • CitaDecreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016
  • CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaConvenção de Budapeste (tratado internacional sobre crimes cibernéticos)
  • RegulamentaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Eriberto MedeirosEm exercício
PSB · PE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal