Regulação do transporte privado coletivo por plataformas digitais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para tratar do serviço de transporte privado coletivo.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
20/10/2021
Última votação
08/04/2026
Tema
Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto altera a Lei de Mobilidade Urbana para regulamentar melhor o serviço de transporte privado coletivo (aquele que não é aberto ao público). As mudanças permitem que esses serviços sejam comercializados por aplicativos e plataformas digitais, estabelecem proibições como o seccionamento de viagens e transporte de mercadorias, e definem regras claras para evitar operações ilegais.
Transporte privado coletivo não pode cobrar passagem individualizada de cada passageiro
Autoriza comercialização por plataformas digitais (aplicativos) e meios de comunicação online
Proíbe seccionamento de viagens, embarque e desembarque durante o trajeto, e transporte de mercadorias
Empresas não transportadoras que comercializam o serviço devem cumprir a Lei 12.974 (Lei de Agências de Turismo)
Operação sem cumprimento dos requisitos caracteriza transporte ilegal de passageiros
Temas identificados pela OlhoNaLei
plataformas digitaisserviços de transporte por aplicativoeconomia de compartilhamentoregulação de serviços ilegais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012
CitaLei nº 12.974, de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.