Ementa oficial:Institui o Estatuto Nacional dos Guias de Turismo, cria o Sistema Federal de Fiscalização da Profissão de Guia de Turismo – SIFGT, o Conselho Federal dos Guias de Turismo – CFGT e os Conselhos Regionais dos Guias de Turismo – CRGT, dispõe sobre o exercício da profissão de Guia de Turismo, altera a Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.
A proposição institui o Estatuto Nacional dos Guias de Turismo, cria um sistema federal de regulação profissional com Conselho Federal (CFGT) e Conselhos Regionais (CRGT), e estabelece regras de habilitação, exercício, ética e fiscalização para guias de turismo em todo o Brasil. Afeta guias de turismo, turistas, órgãos públicos envolvidos com turismo e prestadores de serviços turísticos.
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Institui o Estatuto Nacional dos Guias de Turismo, cria o Sistema Federal de Fiscalização da Profissão de Guia de Turismo – SIFGT, o Conselho Federal dos Guias de Turismo – CFGT e os Conselhos Regionais dos Guias de Turismo – CRGT, dispõe sobre o exercício da profissão de Guia de Turismo, altera a Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.
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