Royalties do petróleo para pesquisa em biocombustíveis
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, com o objetivo de destinar parcela dos recursos de royalties do petróleo devidos à União para programas de testes em motores, com o objetivo de atestar a viabilidade da ampliação do uso de biocombustíveis, e para o desenvolvimento de novas cadeias produtivas, visando a utilização de matérias-primas alternativas para produção de biocombustíveis.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 05/08/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A proposição altera a Lei do Petróleo para destinar 25% dos royalties do petróleo ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, sendo que no mínimo 20% desse montante deve financiar testes em motores e desenvolvimento de novas cadeias de biocombustíveis. Cria um comitê gestor com representantes do governo, pesquisa e indústria para gerenciar esses programas.
- Destina 25% dos royalties devidos à União (de petróleo e gás) ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação
- Obriga que mínimo 20% desse valor financie testes em motores para viabilizar aumento de mistura de biocombustíveis
- Financia desenvolvimento de novas cadeias produtivas com matérias-primas alternativas para biocombustíveis
- Cria comitê gestor com 9 membros (3 governo, 3 pesquisa, 3 indústria) para gerenciar e avaliar os programas
- Comitê responsável por definir diretrizes, plano plurianual e avaliar resultados anualmente
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.993, de 2024→ PL 528/2020 · Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014.
- AlteraLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
- CitaLei nº 8.723, de 1993
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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