Prorrogação de cotas de tela para cinema brasileiro
Ementa oficial:Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras – a política de cotas de tela na TV paga –, e da´ outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras, no âmbito da política de cotas de tela na TV paga; e dá outras providências.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 14/09/2023
- Última votação
- 11/12/2023
- Tema
- Arte, Cultura e Religião
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 3696/2023 ↗
- Também tramitou no Senado Federal como PL 3696/2023 ↗
Em resumo
A proposição prorroga até 2043 e 2038 as obrigações de exibição de filmes e conteúdos brasileiros em plataformas de vídeo sob demanda e TV paga, mantendo as cotas de tela que reservam espaço para obras nacionais. Também amplia poderes da Agência Nacional do Cinema (Ancine) para combater uso não autorizado de obras cinematográficas e videofonográficas.
- Prorroga até 31 de dezembro de 2043 a obrigatoriedade de empresas de vídeo doméstico exibirem percentual mínimo anual de obras brasileiras
- Prorroga até 31 de dezembro de 2038 as obrigações de programação de conteúdo audiovisual previstas na Lei 12.485 para operadoras de TV paga
- Dispensa prestadoras de pequeno porte (menos de 150 mil assinantes) de cumprir obrigações de cota de tela
- Autoriza Ancine a suspender e cessar uso não autorizado de obras cinematográficas e videofonográficas
- Regulamento definirá o percentual exato de obras brasileiras a ser exibido anualmente, com participação de produtores e distribuidoras
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011
- AlteraMedida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Randolfe Rodrigues · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
9
Última votação
há 3 anos
11/12/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 11/12/2023 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3590/2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/12/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-3696/2023 à CCOM (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/12/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-3696/2023 à CCULT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/12/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-3696/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/12/2023 · Aprovado requerimento n. 3590/2023 do Sr. José Guimarães que requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 3.696, de 2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/10/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/10/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.696, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Cultura.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/10/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-3696/2023 à CCOM (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/10/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-3696/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.