Recursos do Fistel para combate a crimes contra telecomunicações
Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, para dispor sobre identificação de ameaças e repressão de ilícitos contra a infraestrutura de telecomunicações, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
02/08/2023
Última votação
18/03/2026
Tema
Comunicações
Em resumo
O projeto altera a Lei do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) para permitir que até 10% dos recursos anuais do fundo sejam repassados a órgãos de inteligência e segurança pública. O objetivo é financiar ações de identificação de ameaças e combate a crimes contra a infraestrutura de telecomunicações, como furtos de cabos e equipamentos.
Amplia as finalidades do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) para incluir identificação de ameaças e repressão de ilícitos contra infraestrutura de telecomunicações.
Autoriza Anatel a realizar repasses a órgãos de inteligência e segurança pública para essas ações, limitado a 10% do orçamento anual do Fistel.
Repasses só podem ser vinculados à identificação de ameaças e prevenção/repressão de crimes que afetem redes, equipamentos e ativos de telecomunicações.
Justificativa: em 2023, foram roubados/furtados 5,4 milhões de metros de cabos de telecomunicações (aumento de 15% em relação a 2022).
Entra em vigor na data de sua publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança de infraestrutura críticaCooperação entre órgãos de segurança pública e inteligênciaCombate ao furto e receptação de materiais de telecomunicaçõesVigilância e monitoramento tecnológico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.