Controle estatal da exploração de minerais críticos
Ementa oficial:Dispõe sobre a política de pesquisa e aproveitamento de minerais considerados críticos ou estratégicos para o interesse nacional e dá outras providencias.
Status
Arquivada
Apresentada em
05/08/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto estabelece controle estatal sobre a exploração de minerais críticos (lítio, nióbio, terras raras, cobre, manganês, cobalto e grafite), exigindo autorização vinculante do Conselho Nacional de Política Mineral e proibindo empresas estrangeiras de participar. Também garante consulta prévia a comunidades tradicionais e impõe rigorosos controles ambientais.
Exploração de lítio, nióbio, terras raras, cobre, manganês, cobalto e grafite depende de aprovação vinculante do Conselho Nacional de Política Mineral
Proíbe participação de empresas estrangeiras ou sob controle estrangeiro nessas atividades
Exige consulta livre, prévia e informada a comunidades tradicionais, com risco de nulidade do procedimento se não feita
Veda licenciamento ambiental simplificado e atividades que degradem água, solo ou desloquem comunidades
Cancelamento imediato da concessão se houver inobservância das restrições, garantido direito de defesa
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Soberania mineralControle estatal de recursos naturaisRestrição a investimento estrangeiroConsulta prévia indígena e tradicionalProteção ambiental em mineraçãoPolítica de transição energética
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações de controle, consulta e supervisão estatal sem indicar fonte de custeio para infraestrutura do Conselho Nacional de Política Mineral ampliado.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto nº 11.108, de 29 de junho de 2022
CitaConvenção n. 169 da OIT
RegulamentaDecreto-lei nº 227, de 1967 (Código de Mineração)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.