Penas mais duras para tráfico de pessoas e proibição de acordos
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para recrudescer o tratamento penal ao tráfico internacional e interno de pessoas.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
14/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto aumenta as penas para tráfico de pessoas (de todas as formas), proíbe acordos de não persecução penal para esse crime, classifica-o como hediondo e intensifica a punição ao aliciamento de trabalhadores. As mudanças atingem traficantes e criminosos que exploram pessoas, especialmente mulheres e menores de idade.
Aumenta reclusão para aliciamento de trabalhadores (arts. 206 e 207 do CP) de detenção para reclusão, mantendo pena de 1 a 3 anos
Aumenta penalidade em 1/3 a 1/2 quando vítima é menor de 18, idosa, gestante, indígena, deficiente ou MULHER (nova inclusão)
Reduz desconto para traficante primário não-mafioso de até 2/3 para 1/6 a 1/3, fechando brecha que permitia acordos leves
Proíbe Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para tráfico de pessoas, como já ocorre com violência doméstica
Classifica tráfico de pessoas (incluindo formas majoradas) como crime hediondo na Lei 8.072/1990
Entra em vigor na data de publicação, sem disposições transitórias
Temas identificados pela OlhoNaLei
tráfico internacional e interno de pessoasexploração sexual e laboralvulnerabilidade de grupos (mulheres, crianças, minorias)obrigações internacionais de direitos humanoscrimes organizados transnacionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
CitaDecreto nº 6.949, de 2009 (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência)
CitaLei nº 13.146, de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para recrudescer o tratamento penal ao tráfico internacional e interno de pessoas.