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PL 37/2026 · Câmara dos Deputados

Protocolo de transição segura para jovens em acolhimento com transtorno mental ou deficiência

Ementa oficial:Institui o Protocolo de Transição Segura para a Vida Adulta e dispõe sobre a garantia de continuidade da atenção psicossocial e assistência a jovens com transtorno mental ou deficiência egressos de acolhimento institucional ou familiar.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto institui um protocolo obrigatório de planejamento da transição para a vida adulta de adolescentes com transtorno mental grave ou deficiência que estão em acolhimento institucional ou familiar. A partir dos 16 anos, deve ser elaborado um plano individual que garanta moradia (em Residência Terapêutica ou Inclusiva) e proteção jurídica antes da maioridade aos 18 anos, evitando o desligamento abrupto dos abrigos sem destino.

  • Obrigatoriedade de Plano Individual de Transição (PIT) a partir dos 16 anos para acolhidos com transtorno mental grave ou deficiência
  • Acesso prioritário a Residência Terapêutica (saúde mental) ou Residência Inclusiva (deficiência), dispensando exigência de internação psiquiátrica prévia
  • Comunicação obrigatória ao Ministério Público com mínimo 120 dias antes da maioridade, para garantir representação legal e curatela
  • Proibição de desligamento da unidade de acolhimento apenas por atingir 18 anos, até efetiva transferência para o serviço de destino
  • Vigência em 180 dias após publicação da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

Transição etária no sistema de acolhimento infantojuvenilCoordenação intersetorial (saúde, assistência social, judiciário)Residências Terapêuticas e Residências InclusivasCapacidade civil e representação legal de adolescentes vulneráveis

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga acolhimento contínuo, elaboração de planos intersetoriais, comunicação ao MP e transferência para Residências Terapêuticas/Inclusivas sem nomear fonte de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 10.216, de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Murilo GaldinoEm exercício
REPUBLICANOS · PB · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal