Aumento de pena para violência psicológica com uso de IA
Ementa oficial:Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 14/03/2024
- Última votação
- 05/03/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.123/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 370/2024 ↗
Em resumo
A proposição aumenta a pena do crime de violência psicológica contra a mulher em 50% quando praticado com inteligência artificial ou recursos tecnológicos que alterem imagem ou som da vítima. Afeta principalmente autores de crimes de violência psicológica, vítimas mulheres e o sistema de justiça penal.
- Aumenta a pena em 50% quando a violência psicológica usa inteligência artificial ou tecnologia para alterar imagem ou som
- Crime afetado: violência psicológica contra mulher (art. 147-B do Código Penal)
- Aplica-se a qualquer recurso tecnológico que falsifique ou altere dados audiovisuais da vítima
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 05/03/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/03/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 370, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/03/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-370/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/03/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-370/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.