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PL 370/2024 · Senado Federal

Aumento de pena para violência psicológica com uso de IA

Ementa oficial:Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/03/2024
Última votação
05/03/2024
Tema
Ciência, Tecnologia e Informática · Direito Penal e Penitenciário · Mulheres

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.123/2025
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 370/2024 ↗

Em resumo

A proposição aumenta a pena do crime de violência psicológica contra a mulher em 50% quando praticado com inteligência artificial ou recursos tecnológicos que alterem imagem ou som da vítima. Afeta principalmente autores de crimes de violência psicológica, vítimas mulheres e o sistema de justiça penal.

  • Aumenta a pena em 50% quando a violência psicológica usa inteligência artificial ou tecnologia para alterar imagem ou som
  • Crime afetado: violência psicológica contra mulher (art. 147-B do Código Penal)
  • Aplica-se a qualquer recurso tecnológico que falsifique ou altere dados audiovisuais da vítima
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

deepfakes e falsificação de mídiacrimes cibernéticos contra mulheresviolência psicológica digital

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 370/2024 ↗

Resultado da votação — 05/03/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 370/2024 ↗

Resultado da votação — 05/03/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 370, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 370/2024 ↗

Resultado da votação — 05/03/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-370/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 370/2024 ↗

Resultado da votação — 05/03/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-370/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 05/03/2024, 20:06·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal