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PL 3700/2026 · Câmara dos Deputados

Acesso gratuito a praias, rios e bens naturais públicos

Ementa oficial:Dispõe sobre a garantia do livre acesso a praias, ilhas, rios, cachoeiras e demais bens naturais públicos de uso comum do povo e veda à cobrança de taxa, tarifa, pedágio, ingresso ou qualquer outra contraprestação financeira para seu acesso, circulação ou permanência.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
14/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

Lei que proíbe cobrança de taxa, tarifa, pedágio ou ingresso para acesso a praias, rios, lagos, cachoeiras, ilhas e demais bens naturais públicos de uso comum. O direito de passagem em condomínios para acessar esses bens não pode ser impedido por pagamento. Permite cobrança apenas por serviços facultativos (estacionamento, transporte, hospedagem) e em unidades de conservação expressamente autorizadas por lei ambiental.

  • Proíbe cobrança de taxa, tarifa, pedágio ou qualquer contraprestação financeira para acesso a praias, rios, lagos, cachoeiras, ilhas e bens naturais públicos
  • Permite cobrança apenas por serviços opcionais como estacionamento, transporte, locação de equipamentos, atividades esportivas, alimentação e hospedagem
  • Anula atos administrativos, contratos e concessões que cobrem pelo simples acesso; permite restrições temporárias por proteção ambiental, segurança ou calamidade
  • Garante direito de passagem por áreas de condomínios quando são acesso tradicional, único ou necessário a bem natural público, sem pagamento
  • Proíbe instalação de cancelas, guaritas, cercas ou barreiras físicas para impedir acesso, ressalvadas restrições devidamente fundamentadas
  • Prevê sanções: suspensão de cobrança, restituição de valores, penalidades administrativas, civil e penal para infratores

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acesso público a recursos naturaisTurismo e lazerDireitos de locomoção e mobilidadePatrimônio público

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Proíbe cobrança de taxa ou ingresso para acesso a bens naturais públicos, causando renúncia de receita para entes públicos que atualmente cobram "taxa ambiental" ou similares.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 225
  • CitaSistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Dispõe sobre a garantia do livre acesso a praias, ilhas, rios, cachoeiras e demais bens naturais públicos de uso comum do povo e veda à cobrança de taxa, tarifa, pedágio, ingresso ou qualquer outra contraprestação financeira para seu acesso, circulação ou permanência.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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