Acesso gratuito a praias, rios e bens naturais públicos
Ementa oficial:Dispõe sobre a garantia do livre acesso a praias, ilhas, rios, cachoeiras e demais bens naturais públicos de uso comum do povo e veda à cobrança de taxa, tarifa, pedágio, ingresso ou qualquer outra contraprestação financeira para seu acesso, circulação ou permanência.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
14/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
Lei que proíbe cobrança de taxa, tarifa, pedágio ou ingresso para acesso a praias, rios, lagos, cachoeiras, ilhas e demais bens naturais públicos de uso comum. O direito de passagem em condomínios para acessar esses bens não pode ser impedido por pagamento. Permite cobrança apenas por serviços facultativos (estacionamento, transporte, hospedagem) e em unidades de conservação expressamente autorizadas por lei ambiental.
Proíbe cobrança de taxa, tarifa, pedágio ou qualquer contraprestação financeira para acesso a praias, rios, lagos, cachoeiras, ilhas e bens naturais públicos
Permite cobrança apenas por serviços opcionais como estacionamento, transporte, locação de equipamentos, atividades esportivas, alimentação e hospedagem
Anula atos administrativos, contratos e concessões que cobrem pelo simples acesso; permite restrições temporárias por proteção ambiental, segurança ou calamidade
Garante direito de passagem por áreas de condomínios quando são acesso tradicional, único ou necessário a bem natural público, sem pagamento
Proíbe instalação de cancelas, guaritas, cercas ou barreiras físicas para impedir acesso, ressalvadas restrições devidamente fundamentadas
Prevê sanções: suspensão de cobrança, restituição de valores, penalidades administrativas, civil e penal para infratores
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acesso público a recursos naturaisTurismo e lazerDireitos de locomoção e mobilidadePatrimônio público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Proíbe cobrança de taxa ou ingresso para acesso a bens naturais públicos, causando renúncia de receita para entes públicos que atualmente cobram "taxa ambiental" ou similares.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 225
CitaSistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre a garantia do livre acesso a praias, ilhas, rios, cachoeiras e demais bens naturais públicos de uso comum do povo e veda à cobrança de taxa, tarifa, pedágio, ingresso ou qualquer outra contraprestação financeira para seu acesso, circulação ou permanência.