Informação obrigatória de emissões de CO² em rótulos de produtos
Ementa oficial:Dispõe sobre a rotulagem das emissões de dióxido de carbono dos produtos comercializados no território nacional.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 21/10/2021
- Última votação
- 27/08/2025
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A proposição torna obrigatório que todos os produtos vendidos no Brasil informem nos rótulos quanto de dióxido de carbono (CO²) foi emitido durante todo o seu ciclo de vida, desde a extração da matéria-prima até o descarte. O objetivo é conscientizar consumidores sobre o impacto ambiental de cada produto e estimular escolhas mais sustentáveis. Infrações serão punidas conforme as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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1
Última votação
há 11 meses
27/08/2025
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Resultado da votação — 27/08/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
