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PL 3701/2021 · Câmara dos Deputados

Informação obrigatória de emissões de CO² em rótulos de produtos

Ementa oficial:Dispõe sobre a rotulagem das emissões de dióxido de carbono dos produtos comercializados no território nacional.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
21/10/2021
Última votação
27/08/2025
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

A proposição torna obrigatório que todos os produtos vendidos no Brasil informem nos rótulos quanto de dióxido de carbono (CO²) foi emitido durante todo o seu ciclo de vida, desde a extração da matéria-prima até o descarte. O objetivo é conscientizar consumidores sobre o impacto ambiental de cada produto e estimular escolhas mais sustentáveis. Infrações serão punidas conforme as regras do Código de Defesa do Consumidor.

  • Obrigatoriedade de indicar nos rótulos a quantidade de CO² equivalente emitida pelo produto durante todo seu ciclo de vida
  • Abrange desde extração da matéria-prima até destinação final do produto
  • Infrações serão punidas conforme Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • Lei entra em vigor 12 meses após publicação
  • Usa a metodologia de Avaliação do Ciclo de Vida (ACV) como ferramenta para cálculo das emissões

Temas identificados pela OlhoNaLei

rotulagem ambiental e pegada de carbonoavaliação do ciclo de vida de produtosaquecimento global e emissões de gases do efeito estufainformação e conscientização do consumidor

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Flávio NogueiraEm exercício
PT · PI · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 1 ano

27/08/2025

Resultados por votação

  • 27/08/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 27/08/2025 · Aprovado o Parecer.

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Dados atualizados em 27/08/2025, 11:03·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal