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PL 3706/2025 · Câmara dos Deputados

Continuidade de profissionais no atendimento de pessoas com autismo

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para estabelecer que a assistência à saúde das pessoas com transtorno do espectro autista deverá ser realizada, preferencialmente, sempre pelos os mesmos profissionais.

Status
—
Apresentada em
05/08/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto de lei obriga que a assistência à saúde das pessoas com transtorno do espectro autista seja realizada, preferencialmente, sempre pelos mesmos profissionais, de modo a preservar o vínculo terapêutico. Se houver necessidade de substituição, o paciente deve ser notificado com no mínimo trinta dias de antecedência, salvo em situações de emergência.

  • Obriga assistência à saúde de pessoas com TEA por profissionais sempre os mesmos, de forma preferencial.
  • Exige notificação prévia de no mínimo 30 dias antes de substituir o profissional que realiza o atendimento.
  • Exceção para casos fortuitos ou força maior (afastamentos por saúde, transferências, desligamentos).
  • Visa preservar vínculo terapêutico e evitar regressão clínica ou crises comportamentais.
  • Altera a Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).

Temas identificados pela OlhoNaLei

continuidade do cuidado em saúde mentalvínculos terapêuticosdireito a aviso prévio em mudanças de equipe

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Romero RodriguesInativo
PODE · PB · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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