Continuidade de profissionais no atendimento de pessoas com autismo
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para estabelecer que a assistência à saúde das pessoas com transtorno do espectro autista deverá ser realizada, preferencialmente, sempre pelos os mesmos profissionais.
Status
—
Apresentada em
05/08/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto de lei obriga que a assistência à saúde das pessoas com transtorno do espectro autista seja realizada, preferencialmente, sempre pelos mesmos profissionais, de modo a preservar o vínculo terapêutico. Se houver necessidade de substituição, o paciente deve ser notificado com no mínimo trinta dias de antecedência, salvo em situações de emergência.
Obriga assistência à saúde de pessoas com TEA por profissionais sempre os mesmos, de forma preferencial.
Exige notificação prévia de no mínimo 30 dias antes de substituir o profissional que realiza o atendimento.
Exceção para casos fortuitos ou força maior (afastamentos por saúde, transferências, desligamentos).
Visa preservar vínculo terapêutico e evitar regressão clínica ou crises comportamentais.
Altera a Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).
Temas identificados pela OlhoNaLei
continuidade do cuidado em saúde mentalvínculos terapêuticosdireito a aviso prévio em mudanças de equipe
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.