Painel Nacional de Violência no Transporte e Selo de Segurança para Mulheres
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 13.675, de 11 de junho de 2018, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para instituir o Painel Nacional de Violência e Importunação no Transporte Público, estabelecer mecanismos de integração entre segurança pública e mobilidade urbana e criar o Selo Transporte Seguro para Mulheres.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
15/07/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Homenagens e Datas Comemorativas · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto cria um Painel Nacional para consolidar dados sobre violência e importunação sexual no transporte público, integra informações entre órgãos de segurança e mobilidade urbana, e estabelece o Selo Transporte Seguro para Mulheres como reconhecimento de boas práticas. O objetivo é melhorar a prevenção e o enfrentamento da violência contra mulheres em ônibus, metrôs e demais transportes coletivos em todo o país.
Cria Painel Nacional integrado no Sistema Único de Segurança Pública para consolidar dados nacionais sobre violência contra mulher e importunação sexual no transporte público
Permite que Estados, Distrito Federal e Municípios alimentem o Painel com dados de polícia, guardas municipais, sistemas de videomonitoramento, bilhetagem e canais de denúncia
Estabelece o Selo Transporte Seguro para Mulheres, reconhecimento para entes federativos e operadores que adotem medidas efetivas de prevenção (monitoramento, canais de denúncia, capacitação, acolhimento às vítimas)
Exige anonimização de dados e proíbe divulgação de informações que identifiquem vítimas, observando lei de proteção de dados pessoais
Faz do cumprimento de indicadores nacionais de violência no transporte critério técnico para priorização de acesso a recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública
Lei entra em vigor após 180 dias de publicação; Executivo regulamentará interoperabilidade de sistemas, compartilhamento de dados e critérios do Selo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança de mulheres em espaços públicosIntegração de bases de dados de segurançaProteção de dados pessoais em sistemas de segurança públicaPolíticas públicas baseadas em inteligência territorial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de consolidação, processamento e divulgação de dados em painel nacional, estrutura de coordenação e regulamentação sem indicar fonte de custeio específica para essas atividades."
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera as Leis nºs 13.675, de 11 de junho de 2018, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para instituir o Painel Nacional de Violência e Importunação no Transporte Público, estabelecer mecanismos de integração entre segurança pública e mobilidade urbana e criar o Selo Transporte Seguro para Mulheres.