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PL 3712/2026 · Câmara dos Deputados

Regras para protesto de dívidas de serviços públicos e recuperação de crédito

Ementa oficial:Dispõe sobre os critérios e limites para o protesto de dívidas relativas a serviços de utilidade pública prestados por concessionários de serviços públicos, especifica condições para inclusão facultativa dos emolumentos cartorários nas faturas de consumo e estabelece diretrizes para a atuação dos tabelionatos de protesto como instrumentos de recuperação de crédito e inclusão financeira.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
15/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto estabelece critérios e limites para o protesto de dívidas de serviços de utilidade pública prestados por concessionários. Proíbe o protesto de faturas de consumo de até R$ 1.500 de pessoas físicas inscritas no Cadastro Único, exige espera mínima de 60 dias de inadimplência antes do protesto, e permite que os tabelionatos de protesto e concessionárias ofereçam programas de renegociação, descontos e parcelamento para recuperação de crédito com inclusão financeira.

  • Proíbe protesto de faturas de consumo ≤ R$ 1.500 de pessoas físicas inscritas no CadÚnico
  • Exige espera mínima de 60 dias de inadimplência antes de protestar dívida de pessoa física
  • Permite inclusão dos emolumentos cartorários na fatura de consumo após pagamento da dívida, com cancelamento automático do protesto
  • Autoriza convênios entre concessionárias e tabelionatos para oferecer descontos, parcelamentos e renegociação eletrônica de débitos
  • Calcula emolumentos com base no valor efetivamente pago quando há desconto do credor
  • Proíbe repasse dos custos administrativos dos convênios aos consumidores, salvo se previsto em contrato de concessão com aprovação da agência reguladora

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de consumidores vulneráveisserviços públicos essenciais (energia, água, gás, telecomunicações)instrumentos de cobrança extrajudicialcartórios de protestoinclusão financeiracidadania financeiramecanismos de renegociação de dívida

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias)→ PL 4188/2021 · Modernização de garantias e execução extrajudicial de créditos
  • CitaLei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997
  • CitaProvimento nº 168/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Lêda BorgesEm exercício
REPUBLICANOS · GO · Câmara

Ementa

Dispõe sobre os critérios e limites para o protesto de dívidas relativas a serviços de utilidade pública prestados por concessionários de serviços públicos, especifica condições para inclusão facultativa dos emolumentos cartorários nas faturas de consumo e estabelece diretrizes para a atuação dos tabelionatos de protesto como instrumentos de recuperação de crédito e inclusão financeira.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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