Ementa oficial:Dispõe sobre os critérios e limites para o protesto de dívidas relativas a serviços de utilidade pública prestados por concessionários de serviços públicos, especifica condições para inclusão facultativa dos emolumentos cartorários nas faturas de consumo e estabelece diretrizes para a atuação dos tabelionatos de protesto como instrumentos de recuperação de crédito e inclusão financeira.
O projeto estabelece critérios e limites para o protesto de dívidas de serviços de utilidade pública prestados por concessionários. Proíbe o protesto de faturas de consumo de até R$ 1.500 de pessoas físicas inscritas no Cadastro Único, exige espera mínima de 60 dias de inadimplência antes do protesto, e permite que os tabelionatos de protesto e concessionárias ofereçam programas de renegociação, descontos e parcelamento para recuperação de crédito com inclusão financeira.
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Dispõe sobre os critérios e limites para o protesto de dívidas relativas a serviços de utilidade pública prestados por concessionários de serviços públicos, especifica condições para inclusão facultativa dos emolumentos cartorários nas faturas de consumo e estabelece diretrizes para a atuação dos tabelionatos de protesto como instrumentos de recuperação de crédito e inclusão financeira.
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