Ementa oficial:Altera o art. 18, no inciso XI da Lei nº 13.146 de 6 de Julho de 2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, para garantir o direito à cadeira de rodas.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
25/09/2024
Última votação
22/04/2025
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto garante o acesso gratuito a cadeiras de rodas e dispositivos de locomoção para pessoas com deficiência por meio do SUS, alterando a Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Afeta pessoas com deficiência física que necessitam de dispositivos de mobilidade e o sistema de saúde pública.
Altera o art. 18, inciso XI da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Garante fornecimento gratuito de cadeira de rodas, muletas, órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção pelo SUS
Inclui também medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais conforme normas vigentes do Ministério da Saúde
Vigência: data de publicação
Visa expandir direito de mobilidade e acessibilidade para pessoas com deficiência física
Temas identificados pela OlhoNaLei
Assistência técnica e dispositivos de mobilidade para pessoas com deficiênciaPrestação de serviços via SUSAcessibilidade e inclusão social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Amplia despesa do SUS ao garantir fornecimento gratuito de cadeiras de rodas e dispositivos de locomoção sem indicar fonte de financiamento específica.