Acessibilidade obrigatória em aplicativos de internet
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), determinando que os aplicativos de internet mantidos pelo Poder Público ou por empresas com sede ou representação no Brasil ofereçam recursos que viabilizem o acesso por pessoas com deficiência.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 05/08/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para estender a obrigatoriedade de acessibilidade aos aplicativos de internet, não apenas a sites. Afeta empresas e governo que mantêm plataformas digitais, obrigando-as a oferecer recursos de acesso para pessoas com deficiência seguindo práticas internacionais.
- Estende obrigatoriedade de acessibilidade dos sites para aplicativos de internet mantidos por governo e empresas brasileiras
- Aplica-se a plataformas segundo definição da Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)
- Exige uso de símbolo de acessibilidade em destaque nos aplicativos
- Acessibilidade passa a ser requisito para obtenção de financiamento conforme regras do Estatuto
- Entra em vigor 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
- CitaLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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