PL 3715/2024 · Câmara dos Deputados

Fica proibido a venda e propagandas de produtos classificados como ultraprocessados nas lanchonetes e restaurantes dentro creches e escolas de ensino fundamental, médio e técnico. Fica estabelecido a obrigação da promoção de campanhas nas escolas sobre os riscos do consumo de produtos ultraprocessados.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
25/09/2024
Última votação
Tema
Educação · Saúde

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal