OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3715/2026

PL 3715/2026 · Câmara dos Deputados

Política Nacional de Transição para a Vida Adulta de Pessoas com Autismo

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Transição para a Vida Adulta da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (PNTV-TEA), estabelece diretrizes para o planejamento da transição da adolescência para a vida adulta e altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

Status
—
Apresentada em
15/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A lei cria uma Política Nacional de Transição para a Vida Adulta de pessoas com autismo (PNTV-TEA), estabelecendo um planejamento estruturado a partir dos 14 anos para promover autonomia, educação continuada, inclusão no trabalho e vida independente. A proposta altera a Lei nº 12.764 (Lei Berenice Piana) para incluir a transição para a vida adulta como parte da política nacional de proteção aos direitos de pessoas autistas.

  • Criação de política nacional focada na transição de pessoas autistas da adolescência para a vida adulta, com eixos em educação, trabalho, autonomia e participação social
  • Instituição do Plano Individual de Transição (PIT) a partir dos 14 anos, instrumento de planejamento flexível e não-obrigatório, centrado nas potencialidades de cada pessoa
  • Competências da União incluem estabelecer diretrizes, apoiar estados e municípios, promover cooperação intersetorial, pesquisa e divulgação de boas práticas
  • Criação opcional de Observatório Nacional para consolidar indicadores, pesquisas e estatísticas sobre educação, trabalho, autonomia e participação de adultos com autismo
  • Promoção da tomada de decisão apoiada conforme Código Civil, respeitando a autonomia e autodeterminação da pessoa autista
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação, implementação conforme disponibilidades orçamentárias

Temas identificados pela OlhoNaLei

transição escolar-profissionalplanejamento centrado na pessoatomada de decisão apoiadaempreendedorismo apoiadotecnologias assistivasmoradia independentetransição de cuidados em saúde (pediátrico para adulto)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
  • CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
  • CitaDecreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 (Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rodrigo RollembergEm exercício
PSB · DF · Câmara

Ementa

Institui a Política Nacional de Transição para a Vida Adulta da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (PNTV-TEA), estabelece diretrizes para o planejamento da transição da adolescência para a vida adulta e altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal