Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre a possibilidade de consórcio entre escritórios de advocacia com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 25/06/2019
- Última votação
- 18/11/2025
- Tema
- Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 8 meses
18/11/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 24/04/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
