Proteção e manutenção de patentes de instituições públicas de pesquisa
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem), para estabelecer mecanismos de proteção e manutenção de patentes estratégicas desenvolvidas por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) públicas.
Status
—
Apresentada em
15/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto altera três leis para fortalecer a proteção de patentes desenvolvidas por instituições públicas de pesquisa. Cria mecanismos para o governo arcar com custos de manutenção de patentes quando as ICTs não têm recursos, permite contratos de gestão de carteiras com empresas privadas, e institui incentivos fiscais para que empresas ajudem a proteger patentes no exterior em parceria com essas instituições.
Permite usar recursos do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) para proteger e manter patentes estratégicas de ICTs públicas
ICTs públicas podem celebrar contratos de gestão de carteiras de propriedade intelectual com entidades privadas especializadas
Se uma ICT pública quer abandonar patente por falta de orçamento, deve avisar o MCTI com 90 dias de antecedência, que tem 60 dias para decidir se custeia a manutenção
Cria Comitê de Avaliação de Ativos Estratégicos de Propriedade Intelectual para analisar quais patentes o MCTI e agências públicas devem custear
Permite que empresas privadas excluam 100% dos gastos com registro e manutenção de patentes no exterior do lucro líquido e CSLL quando parceiras de ICTs públicas
Governo e órgãos de fazenda devem acompanhar e avaliar os resultados desses incentivos fiscais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Propriedade intelectual e patentesGestão de carteiras tecnológicasTransferência de tecnologiaIncentivos fiscais à inovação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria exclusão adicional de 100% das despesas com patentes no exterior do lucro real e CSLL para empresas em parceria com ICTs públicas, renunciando receita tributária sem indicar compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004
AlteraLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
AlteraLei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007
CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem), para estabelecer mecanismos de proteção e manutenção de patentes estratégicas desenvolvidas por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) públicas.