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PL 3717/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção e manutenção de patentes de instituições públicas de pesquisa

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem), para estabelecer mecanismos de proteção e manutenção de patentes estratégicas desenvolvidas por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) públicas.

Status
—
Apresentada em
15/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto altera três leis para fortalecer a proteção de patentes desenvolvidas por instituições públicas de pesquisa. Cria mecanismos para o governo arcar com custos de manutenção de patentes quando as ICTs não têm recursos, permite contratos de gestão de carteiras com empresas privadas, e institui incentivos fiscais para que empresas ajudem a proteger patentes no exterior em parceria com essas instituições.

  • Permite usar recursos do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) para proteger e manter patentes estratégicas de ICTs públicas
  • ICTs públicas podem celebrar contratos de gestão de carteiras de propriedade intelectual com entidades privadas especializadas
  • Se uma ICT pública quer abandonar patente por falta de orçamento, deve avisar o MCTI com 90 dias de antecedência, que tem 60 dias para decidir se custeia a manutenção
  • Cria Comitê de Avaliação de Ativos Estratégicos de Propriedade Intelectual para analisar quais patentes o MCTI e agências públicas devem custear
  • Permite que empresas privadas excluam 100% dos gastos com registro e manutenção de patentes no exterior do lucro líquido e CSLL quando parceiras de ICTs públicas
  • Governo e órgãos de fazenda devem acompanhar e avaliar os resultados desses incentivos fiscais

Temas identificados pela OlhoNaLei

Propriedade intelectual e patentesGestão de carteiras tecnológicasTransferência de tecnologiaIncentivos fiscais à inovação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria exclusão adicional de 100% das despesas com patentes no exterior do lucro real e CSLL para empresas em parceria com ICTs públicas, renunciando receita tributária sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004
  • AlteraLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • AlteraLei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007
  • CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Dimas GadelhaEm exercício
PT · RJ · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem), para estabelecer mecanismos de proteção e manutenção de patentes estratégicas desenvolvidas por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) públicas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal