Proíbe divulgação de apostas e produtos proibidos por menores online
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de forma a vedar que crianças e adolescentes divulguem em plataforma online de compartilhamento de vídeos, ou outro meio audiovisual, produtos que lhe sejam proibidos o consumo
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 26/09/2024
- Última votação
- 27/05/2026
- Tema
- Comunicações · Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer
Em resumo
O projeto proíbe que crianças e adolescentes divulguem em plataformas online de vídeos ou meios audiovisuais jogos de azar e produtos proibidos para menores. Estabelece multas escalonadas: de R$ 3 a 10 mil para pais, 10 vezes maior para agenciadores, e 100 vezes maior para empresas de apostas, com dobro em caso de reincidência dentro de 12 meses.
- Proíbe participação de crianças e adolescentes na divulgação de jogos de azar e produtos vedados ao consumo de menores em plataformas de compartilhamento de vídeos e meios audiovisuais
- Multa de R$ 3.000 a R$ 10.000 para pais que descumprirem a proibição
- Multa multiplicada por 10 para agenciadores e intermediários que facilitem a divulgação
- Multa multiplicada por 100 para empresas de apostas e fornecedoras de produtos proibidos
- Multa em dobro em caso de reincidência dentro de até 12 meses
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Última votação
há 2 meses
27/05/2026
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Resultado da votação — 27/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
