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PL 3728/2025 · Câmara dos Deputados

Exames obrigatórios e presunção em acidentes graves de trânsito

Ementa oficial:Altera o Código de Trânsito Brasileiro e o Código Penal para dispor sobre a coleta compulsória de exames toxicológicos e alcoolemia em acidentes graves, estabelecer presunção relativa em caso de recusa, agravar a responsabilidade de agentes públicos em qualquer circunstância e disciplinar procedimentos judiciais emergenciais.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
05/08/2025
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito Penal e Processual Penal · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto obriga a coleta de exames de alcoolemia e toxicologia em acidentes graves de trânsito por ordem judicial rápida, presume embriaguez ou drogas se o condutor se recusar, e aumenta as penas para esses crimes — mais ainda se o condutor for agente público. Também exige plantões judiciais permanentes para agilizar as autorizações.

  • Coleta compulsória de exames de alcoolemia/toxicologia em acidentes fatais ou com lesão grave, mediante ordem judicial fundamentada de imediato
  • Recusa injustificada gera presunção relativa de embriaguez ou drogas (admite prova em contrário)
  • Aumento de 1/3 a metade da pena de homicídio ou lesão culposa se recusa com indícios de embriaguez/drogas
  • Agentes públicos (qualquer esfera, em ou fora de serviço) recebem agravante de 1/3 a 2/3, além de sanções administrativas
  • União, Estados e DF devem manter plantões judiciais permanentes para expedir ordens de coleta rapidamente, inclusive por meios eletrônicos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direitos processuais (coleta compulsória de material biológico, presunção relativa, ampla defesa)Responsabilidade penal de agentes públicosEstrutura e celeridade do Poder Judiciário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga União, Estados e DF a manter plantões judiciais permanentes para expedir ordens de coleta, incluindo estrutura eletrônica, sem indicar fonte de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
  • AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
  • CitaConstituição Federal
  • Citaart. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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