Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer diretrizes relativas à comercialização de ovos in natura produzidos em território nacional, com o objetivo de informar, proteger e garantir aos consumidores o acesso a informações adequadas e a segurança no consumo, em conformidade com as boas práticas da avicultura de postura, bem como assegurar condições apropriadas aos animais envolvidos no processo produtivo.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 05/08/2025
- Última votação
- 12/11/2025
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 8 meses
12/11/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
