Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para determinar o uso de dispositivo eletrônico de monitoramento de localização como medida protetiva de urgência, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 26/10/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
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