Criminalização do exercício ilegal de engenharia, arquitetura e agronomia
Ementa oficial:Tipifica como crime o exercício ilegal da Engenharia, da Arquitetura e Urbanismo e da Agronomia.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/08/2023
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto cria um novo crime no Código Penal: exercer, sem autorização legal, as profissões de engenheiro, arquiteto, urbanista ou engenheiro-agrônomo. A pena é detenção de 6 meses a 2 anos, com multa adicional se praticado com fim de lucro. O objetivo é punir mais severamente profissionais não habilitados que colocam em risco a segurança de construções e obras.
Cria novo artigo (282-A) no Código Penal para tipificar exercício ilegal de engenheiro, arquiteto, urbanista ou engenheiro-agrônomo
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos (mesmo padrão do art. 282 que cobre medicina, odontologia e farmácia)
Se praticado com fim de lucro, aplica-se também multa
Proíbe exercício da profissão ainda que a título gratuito, sem autorização legal ou excedendo limites de atribuição
Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação de profissõessegurança de construçõesproteção do consumidor imobiliário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
CitaDecreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941
CitaLei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966
CitaLei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010
CitaProjeto de Lei nº 6.699 de 2002
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.