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PL 3731/2023 · Câmara dos Deputados

Criminalização do exercício ilegal de engenharia, arquitetura e agronomia

Ementa oficial:Tipifica como crime o exercício ilegal da Engenharia, da Arquitetura e Urbanismo e da Agronomia.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/08/2023
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto cria um novo crime no Código Penal: exercer, sem autorização legal, as profissões de engenheiro, arquiteto, urbanista ou engenheiro-agrônomo. A pena é detenção de 6 meses a 2 anos, com multa adicional se praticado com fim de lucro. O objetivo é punir mais severamente profissionais não habilitados que colocam em risco a segurança de construções e obras.

  • Cria novo artigo (282-A) no Código Penal para tipificar exercício ilegal de engenheiro, arquiteto, urbanista ou engenheiro-agrônomo
  • Pena: detenção de 6 meses a 2 anos (mesmo padrão do art. 282 que cobre medicina, odontologia e farmácia)
  • Se praticado com fim de lucro, aplica-se também multa
  • Proíbe exercício da profissão ainda que a título gratuito, sem autorização legal ou excedendo limites de atribuição
  • Vigência imediata após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação de profissõessegurança de construçõesproteção do consumidor imobiliário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
  • CitaDecreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941
  • CitaLei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966
  • CitaLei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010
  • CitaProjeto de Lei nº 6.699 de 2002

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1940.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal