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PL 3733/2026 · Câmara dos Deputados

Pontos de apoio para trabalhadores em mobilidade (motoristas de app, entregadores, caminhoneiros)

Ementa oficial:Institui a Lei Ponto Seguro, que estabelece normas gerais para a implantação, o funcionamento, a integração e a fiscalização de pontos de apoio destinados aos trabalhadores que exerçam atividades profissionais em mobilidade contínua, disciplina as responsabilidades das plataformas digitais e das organizações econômicas que coordenem essas atividades, promove o compartilhamento de estruturas com terminais, estabelecimentos privados e concessionárias de infraestrutura e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
15/07/2026
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

Cria a Lei Ponto Seguro, que obriga empresas de plataformas digitais e organizações econômicas com volume relevante de trabalhadores em mobilidade a disponibilizar pontos de apoio (estruturas físicas com banheiros, água, descanso, proteção climática) nos municípios onde atuam. A lei também regula horários, infraestrutura, acesso gratuito, proteção de dados e proíbe retaliação contra quem use os pontos, estabelecendo multas e prazos de implementação.

  • Obriga plataformas digitais e empresas com ≥100 trabalhadores ativos/mês em um município a fornecer pontos de apoio gratuitos (sanitários, água, descanso, wifi, recarga de celular).
  • Primeiro ponto deve ser entregue em até 360 dias; rede completa em 720 dias (contados da regulamentação).
  • Acesso é gratuito e não pode ser condicionado a compra, avaliação, filiação sindical ou bloqueio por protesto.
  • Permite compartilhamento entre empresas, parcerias com postos, restaurantes, terminais e concessionárias para reduzir custos.
  • Penalidades: multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil por município desatendido, multa diária se não corrigir, suspensão de certificado voluntário.
  • Proíbe retaliação (bloqueio, redução de serviços, rebaixamento, demissão) contra quem use ponto ou denuncie problemas; uso de dados de acesso apenas para segurança e planejamento.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direitos de trabalhadores autônomos e plataformizadosSaúde ocupacional e prevenção de acidentesProteção de dados e privacidadeRegulação de plataformas digitaisInfraestrutura urbana e rodoviária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para empresas privadas de investir em infraestrutura de pontos de apoio sem indicar fonte de financiamento ou compensação orçamentária; participação pública é voluntária e depende de orçamento municipal/estadual.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal
  • RegulamentaLei nº 13.103, de 2 de março de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Institui a Lei Ponto Seguro, que estabelece normas gerais para a implantação, o funcionamento, a integração e a fiscalização de pontos de apoio destinados aos trabalhadores que exerçam atividades profissionais em mobilidade contínua, disciplina as responsabilidades das plataformas digitais e das organizações econômicas que coordenem essas atividades, promove o compartilhamento de estruturas com terminais, estabelecimentos privados e concessionárias de infraestrutura e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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