Setor reservado para mulheres e crianças em estádios de futebol
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para dispor sobre a reserva de locais preferenciais para mulheres e crianças em estádios de futebol
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
27/09/2024
Última votação
16/12/2025
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer
Em resumo
O projeto obriga estádios de futebol a reservar um setor com boa visibilidade, longe das torcidas organizadas, exclusivamente para mulheres e crianças menores de 13 anos. Nesse setor, devem haver seguranças dedicados e treinados para atender as necessidades desse público, visando aumentar a segurança e a participação de mulheres e crianças em jogos profissionais de futebol.
Cria obrigatoriedade de setor preferencial para mulheres e menores de 13 anos em jogos profissionais de futebol
Setor deve ter boa visibilidade e não ser fronteiriço às torcidas organizadas (separação de áreas)
Exige disponibilização de seguranças exclusivos e com treinamento específico para atender necessidades desse público
Altera o art. 146 da Lei nº 14.597/2023
Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança em eventos esportivosinclusão de mulheres em espaços públicosproteção de crianças
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Obriga clubes e estádios a disponibilizar setor dedicado e contratar/treinar seguranças exclusivos, gerando custos operacionais sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.