OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3737/2026

PL 3737/2026 · Câmara dos Deputados

Direito à assistência funerária gratuita para famílias pobres

Ementa oficial:Institui a Lei da Dignidade Funerária - altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), para instituir o direito nacional à assistência funerária social e à proteção das famílias enlutadas em situação de vulnerabilidade social.

Status
—
Apresentada em
15/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

Em resumo

A lei cria um direito nacional à assistência funerária gratuita para famílias pobres e em situação de vulnerabilidade, garantindo um padrão mínimo em todo o país. Inclui fornecimento de urna, transporte, preparação do corpo, velório e sepultamento/cremação, com atendimento 24h. A União apoiará municípios financeira e tecnicamente através de um programa nacional.

  • Cria 'Benefício Eventual por Morte' como direito social garantindo urna, transporte, preparação do corpo, velório e sepultamento/cremação gratuitos
  • Benefício prioritário para inscritos no Cadastro Único, Bolsa Família, pessoas em rua, idosos sem amparo e famílias em calamidade pública
  • Atendimento em regime de plantão permanente, inclusive fins de semana e feriados
  • Institui Programa Nacional de Dignidade Funerária com financiamento federal (Fundo Nacional de Assistência Social e transferências voluntárias)
  • Municípios, Estados, DF e União atuarão cooperativamente; vedada cobrança de qualquer valor da família beneficiária
  • Executivo regulamentará em 180 dias; União manterá sistema nacional de acompanhamento e transparência

Temas identificados pela OlhoNaLei

Assistência funerária socialEquidade territorial em políticas públicasCadastro Único para Programas SociaisIntegração municipal-estadual-federal em assistência social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Institui a Lei da Dignidade Funerária - altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), para instituir o direito nacional à assistência funerária social e à proteção das famílias enlutadas em situação de vulnerabilidade social.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal