PL 3741/2021 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 10.048, de 8 de janeiro de 2000, que “dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica”, a fim de disciplinar a reserva de assentos no transporte público coletivo destinados aos idosos e às gestantes, às pessoas com deficiência, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, de modo a vedar a distinção entre os usuários.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
26/10/2021
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal