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PL 3741/2021 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 10.048, de 8 de janeiro de 2000, que “dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica”, a fim de disciplinar a reserva de assentos no transporte público coletivo destinados aos idosos e às gestantes, às pessoas com deficiência, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, de modo a vedar a distinção entre os usuários.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
26/10/2021
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade

Autoria

Haroldo CathedralInativo
PSD · RR · Câmara

Ementa

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