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PL 3741/2024 · Câmara dos Deputados

Direito de pessoas com autismo e deficiência trazer próprios alimentos

Ementa oficial:Assegura o direito de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras pessoas com deficiência de ingressarem em locais públicos ou privados abertos ao público portando utensílios e alimentos próprios para seu uso e consumo, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
27/09/2024
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Garante que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras com deficiência possam entrar e ficar em locais públicos e privados levando seus próprios alimentos e utensílios de refeição, sem sofrer discriminação. A lei altera duas normas federais para caracterizar como ato discriminatório impedir esse acesso e estabelece multas e sanções para quem descumprir.

  • Pessoas com TEA e deficiência podem ingressar em estabelecimentos públicos ou privados portando alimentos e utensílios de uso pessoal
  • Impossibilitar esse acesso é considerado discriminação por recusa de adaptação razoável
  • Infratores estão sujeitos a multa e sanção administrativa, conforme regulamentação
  • Abrange 'necessidades alimentares específicas' motivadas por saúde, comportamento ou sensibilidade sensorial
  • Altera Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
  • Vigência imediata após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança alimentar e nutricionalseletividade alimentar em autismoadaptações razoáveisacesso a espaços públicos e privados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
  • Acrescenta aLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
  • CitaDecreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Gláucia SantiagoInativo
PL · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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