Proibição de monetização de conteúdo por servidores eleitos
Ementa oficial:Proíbe a monetização de conteúdos em qualquer plataforma digital, rede sociais, podcasts, canais de vídeos e sites por detentores de mandatos eletivos que tenham por objeto o exercício do mandato ou que sejam produzidos com emprego de recursos públicos, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
15/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações
Em resumo
A proposição proíbe servidores públicos eleitos (presidente, governadores, prefeitos, deputados, vereadores, etc.) de monetizar conteúdos em redes sociais, podcasts e vídeos que tratem do exercício de seu mandato ou que utilizem recursos públicos. O objetivo é impedir que autoridades lucrem com a imagem, cargo e estrutura pública, alinhando a prática ao princípio constitucional de impessoalidade e moralidade.
Veda monetização de conteúdos relacionados ao exercício do mandato (votações, discursos, reuniões, comissões) em qualquer plataforma digital, redes sociais, podcasts e vídeos.
Proíbe recebimento de patrocínios, doações, assinaturas e remuneração por conteúdo produzido com verba pública (gabinete, CEAP, estrutura, equipamentos, servidores, viagens).
Aplica-se a todos os cargos eletivos federais, estaduais e municipais (presidente, governadores, prefeitos, deputados, vereadores).
Sanções: advertência, suspensão de verbas e recursos de comunicação por até 6 meses, e representação por improbidade administrativa.
Mesas Diretoras das casas legislativas federais e estaduais regulamentarão a lei em até 90 dias.
Lei entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
conflito de interesseética públicamonetização de conteúdo digitalmandatos eletivos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 55, II
CitaLei nº 8.429/1992
CitaEmenda à Lei Orgânica nº 8/2022 (Rio de Janeiro)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Proíbe a monetização de conteúdos em qualquer plataforma digital, rede sociais, podcasts, canais de vídeos e sites por detentores de mandatos eletivos que tenham por objeto o exercício do mandato ou que sejam produzidos com emprego de recursos públicos, e dá outras providências.