OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3742/2026

PL 3742/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de monetização de conteúdo por servidores eleitos

Ementa oficial:Proíbe a monetização de conteúdos em qualquer plataforma digital, rede sociais, podcasts, canais de vídeos e sites por detentores de mandatos eletivos que tenham por objeto o exercício do mandato ou que sejam produzidos com emprego de recursos públicos, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
15/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações

Em resumo

A proposição proíbe servidores públicos eleitos (presidente, governadores, prefeitos, deputados, vereadores, etc.) de monetizar conteúdos em redes sociais, podcasts e vídeos que tratem do exercício de seu mandato ou que utilizem recursos públicos. O objetivo é impedir que autoridades lucrem com a imagem, cargo e estrutura pública, alinhando a prática ao princípio constitucional de impessoalidade e moralidade.

  • Veda monetização de conteúdos relacionados ao exercício do mandato (votações, discursos, reuniões, comissões) em qualquer plataforma digital, redes sociais, podcasts e vídeos.
  • Proíbe recebimento de patrocínios, doações, assinaturas e remuneração por conteúdo produzido com verba pública (gabinete, CEAP, estrutura, equipamentos, servidores, viagens).
  • Aplica-se a todos os cargos eletivos federais, estaduais e municipais (presidente, governadores, prefeitos, deputados, vereadores).
  • Sanções: advertência, suspensão de verbas e recursos de comunicação por até 6 meses, e representação por improbidade administrativa.
  • Mesas Diretoras das casas legislativas federais e estaduais regulamentarão a lei em até 90 dias.
  • Lei entra em vigor na data de publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

conflito de interesseética públicamonetização de conteúdo digitalmandatos eletivos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 55, II
  • CitaLei nº 8.429/1992
  • CitaEmenda à Lei Orgânica nº 8/2022 (Rio de Janeiro)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos BrazEm exercício
PSDB · RJ · Câmara

Ementa

Proíbe a monetização de conteúdos em qualquer plataforma digital, rede sociais, podcasts, canais de vídeos e sites por detentores de mandatos eletivos que tenham por objeto o exercício do mandato ou que sejam produzidos com emprego de recursos públicos, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal