Dispõe sobre a alteração do caput do artigo 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), o que for mais vantajoso para o beneficiário no momento da aferição.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 27/09/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Economia · Previdência e Assistência Social
Autoria
Ementa
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