OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3744/2021

PL 3744/2021 · Câmara dos Deputados

Integração de psicólogos no combate ao bullying escolar

Ementa oficial:Altera o art. 4º da Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, para dispor sobre os objetivos do Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), e o art. 1º da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, para dispor sobre a prevenção à intimidação sistemática no âmbito escolar.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
26/10/2021
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

O projeto altera duas leis sobre bullying nas escolas públicas para integrar psicólogos e assistentes sociais (obrigatórios desde 2019) no combate ao intimidação sistemática. Exige que esses profissionais sejam capacitados e ofereçam suporte psicológico, social, jurídico e psiquiátrico às vítimas e agressores de bullying, com encaminhamento ao SUS em caráter prioritário.

  • Psicólogos e assistentes sociais das escolas públicas devem ser capacitados para atuar na prevenção e enfrentamento do bullying
  • Bullying — vítimas e agressores — devem receber assistência psicológica, social, jurídica e encaminhamento à psiquiatria pelo SUS, em caráter prioritário
  • Equipes multiprofissionais das escolas ganham o objetivo explícito de atuar na mediação das relações sociais e prevenção da intimidação sistemática
  • Lei entra em vigor na data de publicação (sem prazo de transição)

Temas identificados pela OlhoNaLei

saúde mental de estudantesprevenção de violência escolarintegração de políticas educacionais e de saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Amplia obrigações de assistência psicológica, social, jurídica e psiquiátrica (via SUS) para todas as vítimas e agressores de bullying em escolas públicas, sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015
  • AlteraLei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019
  • CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Mário HeringerEm exercício
PDT · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal