Inclui os parágrafos único no caput do art. 5º e os §§ 3º e 4º no caput do art. 6º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011 que dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 06/08/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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