PL 3747/2025 · Câmara dos Deputados

Inclui os parágrafos único no caput do art. 5º e os §§ 3º e 4º no caput do art. 6º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011 que dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
06/08/2025
Última votação
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal