PL 375/2021 · Câmara dos Deputados

Dispõe sobre a proibição de competição de velocidade com cães em todo o território nacional, cria e insere na lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, um tipo penal específico para quem incentiva, organiza, financia ou participa de competição de velocidade com cães, e, bem ainda, veda qualquer tipo de financiamento ou utilização de recursos públicos para o incentivo direto ou indireto desta prática.

Status
Apresentada em
10/02/2021
Última votação
Tema
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal