Dispõe sobre a proibição de competição de velocidade com cães em todo o território nacional, cria e insere na lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, um tipo penal específico para quem incentiva, organiza, financia ou participa de competição de velocidade com cães, e, bem ainda, veda qualquer tipo de financiamento ou utilização de recursos públicos para o incentivo direto ou indireto desta prática.
- Status
- —
- Apresentada em
- 10/02/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Autoria
Ementa
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