Assegura aos policiais penais e aos policiais civis a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 11/02/2025
- Última votação
- 25/11/2025
- Tema
- Defesa e Segurança · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 8 meses
25/11/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 25/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
